ESTATUTO

CAPÍTULO I - Da denominação, Sede, Objetivos e Prazo.
CAPÍTULO II - Dos Órgãos da ASTER
SEÇÃO I - Da Assembléia Geral
SEÇÃO II - Do Conselho Fiscal 
SEÇÃO III - Do Quadro Social
CAPÍTULO III - Do Quadro Social
CAPÍTULO IV - Das Contribuições
CAPÌTULO V - Dos Diretos e Deveres
CAPÍTULO VI - Das Responsabilidades 
CAPÍTULO VII - Das Penalidades 
CAPÍTULO VIII - Do Patrimônio da ASTER 
CAPÍTULO IX- Das Eleições
SEÇÃO I - Das Eleições para a Diretoria da ASTER
SEÇÃO II - Das Eleições para o Conselho Fiscal
CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais e Transitórias



ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DETER – ASTER

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO.


Art. 1° - A Associação dos Funcionários do DETER, fundada em 01 de Fevereiro de 1981, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante e designada simplesmente ASCATER, uma sociedade de fins assistenciais, culturais, cívicos e não lucrativos, tendo como objetivos principais:
I – Promover o estreitamento das relações de amizades, desenvolvendo o maior sentido da união entre os servidores da DETER e seus familiares; 
II – Promover a defesa dos interesses legítimos de seus sócios;
III – Estimular os aprimoramentos culturais e técnicos dos associados, colaborando nos programas de aperfeiçoamento que forem promovidos pelo DETER;
IV – Realizar ou patrocinar promoções e reuniões cívicos-sociais, culturais e artísticos;
V – Desenvolver a cultura física através de programas de ginástica e da prática de esportes;
VI – Comparecer como estipulantes nos seguros de vida e ou acidentes em grupos em favor do DETER;
VII – Organizar e administrar, se assim interessar ao DETER, os serviços assistenciais, ou que ela vier a instituir no interesse de seus servidores;
VIII – Organizar e administrar, quando oportuno, serviços reembolsáveis de alimentos e bens de consumo;
IX – Prestar assistência financeira aos servidores, mediante a remuneração, conforme regulamento específico;
X – Manter convênios com associações congêneres, no sentido de promoção de intercâmbio, a serem regulamentados, por instrumentos específicos.

Art. 2° - A ASTER se regerá pelo presente Estatuto, por regulamentos, instruções, planos de ação e demais atos que foram aprovados pelos órgãos competentes de sua administração, bem como legislação pertinente em vigor.

Art. 3º - A natureza da ASTER não poderá ser alterada, nem suprida seus objetivos primordiais.
Parágrafo Único: È expressamente vedada a prática de quaisquer atividades que infrinjam os regulamentos do DETER.

Art. 4° – O prazo de duração da ASTER é indeterminado.
Parágrafo Único: A ASTER poderá ser extinta nos casos previstos nesse Estatuto, deliberando a respeito e sobre a distribuição de seu patrimônio através de Assembléia Geral.

Art. 5° – A personalidade jurídica da ASTER é totalmente desvinculada do DETER, que não responderá, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações extrajudiciais ou judiciais da ASTER.
           

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ASTER


Art. 6° - São órgãos da ASTER:
I – A Assembléia Geral;
II – O Conselho Fiscal;
III – A Diretoria.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 7° - A Assembléia Geral é órgão soberano da ASTER e será constituída pela reunião dos sócios e especiais.

Art. 8° - Compete à Assembléia Geral:
I – decidir sobre assuntos que lhes forem encaminhados e relativos ao objeto social;
II – alterar o Estatuto e o Regimento Interno;
III – destituir a diretoria e o Conselho Fiscal;
IV – funcionar, como a última instância, nos litígios ou divergências entre os demais órgãos da ASTER;
V - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da ASTER;
VI – pronunciar-se sobre o Relatório da Diretoria e Pareceres do Conselho Fiscal;
VII – autorizar alienação de bens, empréstimos, hipotecas quaisquer operações de crédito, vedas, aquisições ou construções de imóveis;
VIII – revogar atos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 9° – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária.

Art. 10º– A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre matéria para que foi expressamente convocadas tantas vezes quantas necessárias, cabendo a convocação:
I – ao Conselho Fiscal;
II – ao Presidente da ASTER;
III aos sócios em geral, nos termos do art. 51, inciso III.

Art. 12º – As deliberações de Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Parágrafo único: Para alteração do Estatuto, será necessária a aprovação de, pelo menos, metade mais um dos sócios presentes, habilitados a votar.

Art. 13º – Não poderá votar:
I – qualquer sócio tratando-se de seu interesse particular específico;
II - o sócio que não seja da categoria de efetivo e especial.

Art. 14º – A convocação da Assembléia Geral e a instalação de seus trabalhos obedecerão as seguintes normas, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto:
I – o Edital indicara dia, hora, local, pauta de reunião e forma de votação:
II – a Assembléia Geral será constituída no dia, hora e local determinado no Edital, com a presença de mais da metade dos sócios efetivos e especiais, ou quinze minutos após, com qualquer número;
III – a presença do sócio será registrada mediante assinatura em livro próprio;
IV – ressalvado o disposto no inciso II do art. 21, a Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ASTER, na ausência ou impedimento deste, pelo seu substituto legal, na ausência ou impedimento de ambos, por sócio escolhido pelo plenário;
V – logo apo a instalação, será constituída a Mesa que dirigirá os trabalhos, dela podendo fazer quaisquer sócios a convite do Presidente da Assembléia Geral;
VI – o Presidente da Assembléia Geral designará o Secretário, escolhido dentre os membros da Mesa Diretora;
VII – as resoluções serão limitadas aos assuntos pelo Presidente da Assembléia Geral;
IX – a ata deverá ser aprovada pela Assembléia Geral, assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Mesa, por comissão indicada pelo Plenário e, facultativamente, por qualquer sócio presente à reunião.

Art. 16 – Compete ao Secretário da Assembléia Geral lavrar a ata e desempenhar outras funções que lhe foram atribuídas pelo Presidente da Assembléia Geral.


SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL


Art. 17 – O Conselho Fiscal se comporá de três conselheiros efetivos e três suplentes, cujos mandatos coincidirão com o da Diretoria.

Art. 18 – Os Conselheiros serão escolhidos por eleição na Assembléia Geral de escolha da Diretoria.

Art. 20 – O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito por seus membros na primeira reunião do Conselho.

Art. 21 – O Presidente do Conselho Fiscal substituirá o Presidente da ASTER:

I – Nos impedimentos da Assembléia Geral, nos impedimentos ou ausências simultâneas do Presidente e Vice-Presidente da ASTER, ou em se tratando de debate de matéria que envolva responsabilidade da Diretoria.

Art. 22 – As atas das sessões do Conselho Fiscal serão redigidas em livro próprio, devendo ser assinaladas pelo Presidente e Conselheiros presentes.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Originalmente:

Eleger seu Presidente;
Examinar pedidos de renúncia;
Convocar Assembléia Geral Extraordinária;
Promover a realização de novas eleições para preencher os cargos de Presidente e Vice - Presidente, nos casos de renúncia;
Examinar os balancetes mensais e anualmente, o balanço geral, dando parecer sobre o mesmo até o último dia útil do mês de março;
Fiscalizar a contabilidade, examinando livros e documentos da Tesouraria sempre que achar necessário, podendo, para tanto, contratar peritos ou indicá-los entre os sócios da ASTER;
Convocar membros da Diretoria, sócios ou servidores da ASTER para esclarecimentos;
Decidir em grau de recurso, depois de ouvida a Diretoria, quanto às decisões da mesma, referentes à aplicação de penalidade de suspensão;
Cassar mandatos eletivos na forma do artigo 58, § 3º
Eleger, entre membros, os substitutos para os cargos da Diretoria, até a posse de novos eleitos;
Julgar votos do Presidente e decisões da Diretoria;

II – por proposta da Diretoria:

Examinar e votar a prestação de contas anual da Diretoria;
Examinar e aprovar o regulamento de concessão de benefícios relacionados no art. 1°, inciso IX;
Estipular a alíquota de contribuição de sócios;
Aprovar o Regime Interno;
Homologar a indicação de um novo Diretor, em caso de renúncia de algum membro da Diretoria;
Deliberar sobre os assuntos gerais que lhe forem encaminhados.


SEÇÃO III 
DA DIRETORIA


Art. 24 – A Diretoria da ASTER será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Executivo;
IV – 1° Secretário;
V – 1° Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro;
VII – Diretor de Esportes;
VIII – Diretor Social e Cultura;
IX – Diretor de Patrimônio.

Parágrafo Único: A Diretoria será eleita através de Assembléia Geral.

Art. 25 – O mandato da Diretoria terá a duração de 02 (dois) anos, iniciando-se na segunda quinzena de do mês de março.
Parágrafo Único: Por proposta dos Diretores, o Presidente da ASTER poderá nomear Diretores      Adjuntos, subordinados aqueles Diretores, por prazo determinados ou não.

Art. 26 – Os membros da Diretoria da ASTER e do Conselho Fiscal não perceberão salários, gratificações, ajuda de custo ou qualquer outra forma de remuneração, a qualquer titulo, salva em caso de viagem a serviço da ASTER.

Art. 27 – Os membros da Diretoria só poderão licenciar-se por prazo inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, e não mais que duas vezes durante um mesmo mandato.
Parágrafo Único: Verificando o licenciamento, a substituição se fará por indicação, pelo Presidente da ASTER, de um sócio efetivo ou especial.  

Art. 28 – O afastamento de um Diretor pelo prazo superior ou igual a 90 (noventa) dias consecutivos, implicará, necessariamente, na vagância do caso.
§ 1º - No caso de renuncia do Presidente e Vice-presidente, simultaneamente, haverá eleição de nova Diretoria para completar o mandato ou, de haver menos de 06 (seis) meses do mandato a ser cumprido, a Diretorias será eleita pelo Conselho Fiscal.
§ 2º - Em se tratando dos demais Diretores, a Diretoria indicará um substituto entre os sócios efetivos, que tomará posse após homologação pelo Conselho Fiscal.
Art. 29 – A Diretoria se reunirá:
I – Ordinariamente, uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Parágrafo Único: As reuniões serão realizadas com pelo menos 03 (três) Diretores, sendo um deles o Presidente da ASTER, em exercício.

Art. 30 – As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos membros presentes a reunião.
Parágrafo Único: No caso de empate haverá uma segunda votação; Persistindo este, será considerada vencedora a deliberação que obtiver o voto do Presidente da ASTER.

Art. 31 – Os atos da Diretoria se denominarão Decisões e serão numeradas em series anuais.

Art. 32 – Compete a Diretoria;
I – Dirigir e administrar a ASTER;
II – Fiscalizar a observância deste Estatuto;
III – Gerir os bens patrimoniais da ASTE;
IV – Aplicar aos sócios faltosos as penalidades previstas neste Estatuto;
V – Autorizar a celebração de contratos e destrato;
VI – Conceder licença para afastamento dos Diretores por período não superior a 90 (noventa) dias;
VII – Prestar contas ao Conselho Fiscal;
VII – Propor ao Conselho Fiscal medidas constantes no inciso II do artigo 23 deste Estatuto;
IX – Elaborar o relatório anual de suas atividades juntamente com a prestação de contas e submeter tais peças a apreciação do Conselho Fiscal;
X – Regulamentar a concessão de benefício relacionado ao artigo 1, inciso IX;
XI – Delegar, a seu critério, suas atribuições administrativas a servidores especialmente contratados, assumindo plena responsabilidade pelos atos dos mesmos.

Art. 33 – Compete ao Presidente da ASTER;
I – presidir as reuniões da Diretoria;
II - representar a ASTER, passiva e ativamente, em juízo ou fora dele;
III - dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral, do Conselho fiscal e as Diretoria;
IV – conjuntamente com o 1º Tesoureiro, firmar cheques e demais documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a ASTER e, com os demais Diretores, os documentos referentes as suas respectivas áreas de atuação;
V – delegar aos Diretores, mediante Portaria, competência permanente ou não, para assinar qualquer documento;
VI – despachar o expediente da ASTER;
VII – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando as respectivas atas;
VIII – convocar o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
IX – aprovar despesas e aquisição de bens móveis;
X – comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fiscal, a fim de prestar esclarecimentos;
XI – pugnar pelos interesses funcionais de caráter coletivo dos sócios;
XII – decidir e tomar imediata providência em caso urgente e imprevisto, submetendo o seu ato à Diretoria na sessão subseqüente ao evento;
XII – designar sócio efetivo para substituir o Diretor licenciado;
XIV – cumprir e fazer cumprir esse Estatuto e as Decisões e resoluções dos órgãos sociais;
XV – vetar as decisões da Diretoria, com efeito suspensivo, e encaminhar o veto ao Conselho Fiscal para julgamento, imediatamente.

Art. 34 – Os atos do Presidente as ASTER se denominarão Portarias e serão numeradas em séries atuais.

Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente da ASTER:
I – substituir o Presidente da ASTER em seus impedimentos;
II – desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou a Diretoria da ASTER;
III – assinar documentos em conjunto com o Presidente ou Diretor autorizado em Portaria.

Art. 36 – Compete ao Secretário Executivo:
I – superintender todos os serviços da Diretoria;
II - organizar e superintender os arquivos da ASTER;
III – organizar um relatório mensal das atividades da ASTER;
IV – organizar o expediente da Diretoria;
V – desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria da ASTER;
VI – assinar documentos em conjunto do Presidente ou Diretor autorizado em Portaria.

Art. 37 – Compete ao 1° Secretário:
I – redigir as atas das reuniões da Diretoria;
II – desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou Diretoria da ASTER;
III – responder pela Secretaria Executiva nos impedimentos de seu titular.

Art. 38 – Compete ao 1° Tesoureiro:
I – superintender todos os serviços da Tesouraria;
II – organizar e superintender a escrituração financeira da ASTER, elaborando o Plano de Contas;
III – assinar, com o Presidente, o Balanço Geral e a Demonstração das contas de Receita e Despesa, bem como os balancetes mensais;
IV – prestar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre o estado financeiro da ASTER e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
V – apresentar os balanços e balancetes mensais à Diretoria para sua apreciação;
VI – guardar, sob sua responsabilidade, os valores e títulos de qualquer natureza, pertencentes à ASTER e responder pelos mesmos;
VII – assinar cheques, ou outros documentos, conjuntamente com o Presidente ou Diretor autorizado em Portaria;
VIII – assinar documentos em conjunto com o Presidente ou Diretor autorizado em Portaria.

Art. 39 – Compete ao 2° Tesoureiro;
I – desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo 1° Tesoureiro;
II – responder pela 1ª Tesouraria nos impedimentos do seu titular.

Art. 40 – Compete ao Diretor de Esportes:
I – promover e supervisionar todas as atividades esportivas da ASTER;
II - desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou Diretoria da ASTER;
III – assinar documentos em conjunto como Presidente ou Diretor autorizado em Portaria.

Art. 41 – Compete ao Diretor Social e de Cultura:
I – organizar, fiscalizar e responder pelo programa social e cultural da ASTER, previamente autorizado pela Diretoria;
II – Superintender a administração da biblioteca da ASTER e estabelecer condições para seu controle e sua conservação;
III – Promover e zelar pela boa imagem da associação perante seus associados e coletividade em geral;
IV – Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou Diretoria da ASTER;
V – Assinar documentos em conjunto com o Presidente ou Diretor autorizado em portaria;

Art. 42 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - Superintender a administração da biblioteca da ASTER e estabelecer condições para seu controle e sua conservação;
II – Levantar, semestralmente, o inventário físico dos bens da ASTER;
III - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou Diretoria da ASTER;
IV - Assinar documentos em conjunto com o Presidente ou Diretor autorizado em portaria.

Art. 43 – Compete aos Diretores Adjuntos desempenharem que lhe foram atribuídas.
Parágrafo Único: Os Diretores Adjuntos poderão participar de Reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL

Art. 44 – São as seguintes às categorias de sócios da ASTER:
I – Efetivos;
II – Especiais;
III – dependentes.

Art. 45 – Todo servidor admitido no DETER será automaticamente incluído no quadro social da ASTER, autorizando, quando da admissão, o desconto em folha da contribuição prevista no art. 50.
Parágrafo Único: O sócio somente será considerado desligado da ASTER quando houver efetivo desligamento do quadro do DETER.

Art. 46 – São sócios efetivos os servidores do DETER ocupantes de cargos de seu quadro de pessoal, de provimento efetivo.
Art. 47 – São sócios especiais às pessoas que, não pertencendo ao quadro efetivo do DETER, nele prestam serviços mediante nomeação em contrato, e aqueles colocados a sua disposição.

Art. 48 – São sócios dependentes:
I – O Cônjuge;
II – A Companheira que esteja incluída como beneficiária na Previdência Social;
III – Os Filhos solteiros menores de 21 anos;
IV – As Filhas solteiras de qualquer idade;
V – Os Filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos sem renda própria, que estejam freqüentando regularmente o curso superior ou equivalente, oficialmente reconhecido;
VI – Os Enteados;
VII – Os que por determinação judicial, se achem sob a guarda do sócio;
VIII – Os Tutelados que não possuem bens suficientes para sustento e educação:
IX – Os Pais.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

 Art. 49 – São contribuintes os sócios efetivos e os sócios especiais.

Art. 50 – As contribuições serão mensais, descontadas em folha de pagamento e incidirão percentualmente sobre todas as vantagens do servidor.
Parágrafo Único: A porcentagem de contribuição será fixada pelo Conselho Fiscal, por proposta daDiretoria.

CAPÍTULO V
DOS DIRETOS E DEVERES

Art. 51 – São diretos dos sócios efetivos:
I – Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela ASTER;
II – Votar e ser votado para cargos da ASTER, observando o disposto no art. 13;
III – Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, em petição assinada por, no mínimo, um quinto dos sócios efetivos;
IV – Apresentar reivindicações e sugestões a Diretoria;
V – Recorrer às diversas instâncias, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de punições;
VI – Representar junto ao Conselho Fiscal Contra qualquer ato da Diretoria que implique em desrespeito a seus direitos sociais.

Art. 52 – São direitos dos sócios especiais:
I – Participar das reuniões sociais;
II – Gozar dos benefícios mencionados no art. 1º deste estatuto;
III – Gozar de todos pos benefícios a serem estipulados, ressalvadas as exceções que lhe forem especificas.

Art. 53 – São direitos dos sócios dependentes participarem dos movimentos sociais, culturais e esportivos promovidos pela associação.

Art. 54 – São deveres dos sócios:
I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os regulamentos e resoluções que o complementarem e as deliberações dos órgãos diretivos da ASTER;
II – Acatar as determinações da Diretoria da ASTER;
III - Desempenhar com dedicação o cargo para o qual tiver sido eleito ou escolhido;
IV – Levar ao conhecimento da Diretoria da ASTER qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, prejudique a ASTER, seu nome ou patrimônio;
V – Encaminhar suas reivindicações coletivas por intermédio da ASTER;
VI – Comparecer Assembléias Gerais.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 55 – Os sócios não responderão pelas ações sociais da ASTER, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 56 – Os sócios responderão pelo pagamento das dividas contraídas junto a ASTER, bem como por qualquer dano a ela causado, sendo a forma de ressarcimento realizada pelo desconto em folha de pagamento do DETER.

Art. 57 – Os sócios investidos de mandato, eletivo ou não, serão responsáveis pelos atos contrários ao presente Estatuto.

CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES

Art. 58 – Os sócios, por infração do presente Estatuto ou regulamentos, são passiveis das seguintes punições;
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão;
III – Cassação de mandato.
§ 1º - A advertência terá aplicação no caso de falta simples, podendo ser transformada em afastamento imediato da sede ou recinto.
§ 2º - A suspensão será aplicada em caso de falta grave ou reincidência em falta simples, a critério da Diretoria, e não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicando, enquanto durar, na perda de todos os benefícios concedidos pela ASTER.
§ 3º - A cassação de mandato será aplicada por ato de prevaricação ou desrespeito as normas do presente Estatuto, mediante processo instaurado pelo Conselho Fiscal, em que se dê ao sócio oportunidade de ampla defesa.

Art. 59 – As penalidades serão aplicadas:
I – A de advertência, pelo Presidente da ASTER ou por Diretor, com recurso a Diretoria;
II – A de suspensão, pela Diretoria, com recurso ao Conselho Fiscal:
III – A de cassação de mandato eletivo, pelo Conselho Fiscal, com recurso a Assembléia Geral.
Parágrafo único: Os recursos serão voluntários, com efeito, evolutivo e serão encaminhados ao órgão a que se recorrer, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da penalidade; o órgão recorrido julgará o recurso na primeira reunião realizada após a entrada deste, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.


CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO

Art. 60 – O Patrimônio da ASTER é autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão ou entidade.

Art. 61 – O fundo Social se constitui de bens, moveis e imóveis, corpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas sociais.

Art. 62 – Constitui a Receita:
I – As mensalidade pagas pelos sócios;
II – Os resultados das atividades sociais;
III – Os donativos, legados, locações e subvenções de qualquer espécie;
IV – Resultados de operações de créditos;
V – Receitas provenientes de dividendos, distribuição de lucros, bonificação, etc..., Provenientes de participações da Associação em empresas de qualquer natureza;
VI – Outras receitas eventuais.

Art. 63 – Se o resultado do exercício financeiro apresentar lucros depois de constituídas as reservas legais, o saldo deverá ser incorporado integralmente ao fundo social.

Art. 64 – Em fase de dissolução da sociedade, o patrimônio liquido apurado será distribuído entre entidades beneficentes de fins não lucrativos.
Parágrafo Único: A dissolução da Associação só poderá ser votada desde que se verifique a impossibilidade absoluta de sua sobrevivência, em Assembléia Geral, especialmente convocada, com o comparecimento de, no mínimo, dois terços dos sócios votantes.

CAPÍTULO IX

SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DA ASTER

Art. 65 – As eleições para diretoria da ASTER obedecerão ao disposto neste Capítulo e, no que couber ao disposto no Capitulo II, Seção I, deste Estatuto.

Art. 66 – As eleições se processarão na segunda quinzena do mês de março.

Art. 67 – As eleições serão processadas por uma mesa Diretora designada pelo Conselho Fiscal
Entre os sócios efetivos.

Parágrafo Único: A convocação da Assembléia Geral para as eleições será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 68 – As eleições serão feitas pelo sistema de voto secreto, por chapa completa para todos os cargos eletivos.

Art. 69 – O prazo Para inscrição de chapa encerrar-se-á 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a realização das eleições.
§ 1º - A Diretoria em exercício ficará obrigada a afixar a lista de candidatos inscritos em todas as dependências da ASTER e DETER, no primeiro dia útil imediato ao encerramento das inscrições.
§ 2º - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante requerimento assinado por todos os componentes da chapa.
§ 3 – Não poderão ser aceita inscrições de sócios que tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto, no exercício social vigente ou imediatamente anterior as eleições ou que estejam suspensos ou respondendo inquérito administrativo no DETER.

Art. 70 – Só serão elegíveis os sócios eletivos.

Art. 71 – a votação será feita em cédula única e não será permitido o voto por procuração.

Art. 72 – A votação se efetivara em um só dia, sendo apurados os votos logo após o encerramento das eleições, após o que, o Presidente da mesa anunciará os resultados, proclamando a chapa eleita.
Parágrafo Único: Por solicitação de qualquer um dos candidatos ou de seus fiscais, o presidente da mesa, determinará a recontagem dos votos, que será feita apenas uma vez.    

Art. 73 – No caso de empate na votação, o desempate será de acordo com os seguintes critérios pela ordem:
I – A chapa cujo Presidente contar com o maior tempo de inscrição na ASTER;
II – A chapa cuja soma de tempo na admissão no quadro social dos candidatos seja maior.

Art. 74 – Os recursos contra os resultados das eleições deverão ser apresentados ao Conselho Fiscal até quarenta e oito horas após a proclamação dos resultados, e serão julgados que deverá ser realizada no máximo até dois dias após a entrada dos recursos e por maioria absoluta dos recursos.

Art. 75 – A chapa eleita devera ser empossada em Assembléia Geral, entre dez e quinze dias após a eleição.

Art. 76 – Será permitida a reeleição dos membros da Diretoria.

Art. 77 – Não poderá haver acumulação de qualquer cargo eletivo.

SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL

Art. 78 – As eleições para o Conselho Fiscal serão realizadas conjuntamente com as da Diretoria.

Art. 79 – Só poderão candidatar-se os sócios efetivos.

Art. 80 – A posse dos novos Conselheiros será feita pelo Presidente da ASTER num prazo de até 20 (vinte) dias após a data das eleições.

Art. 81 – A Associação não admitira discriminação de ordem ideológica, política, religiosa ou racial, sendo, no entanto, absolutamente neutra sua posição relativamente a qualquer assunto correlato com suas questões.

Art. 82 – O ano social e financeiro da ASTER terá inicio em 1º de abril e término em 31 de março de cada ano.

Art. 83 – Os Diretores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, em virtude de ato regular da respectiva gestão.
           § 1º - Responderão civilmente pelos prejuízos que causarem quando, dentro de suas atribuições ou poderes, agirem com culpa ou dolo, ou em desacordo com o dispositivo neste Estatuto.
           § 2º - Os Diretores que, cientes do não cumprimento das obrigações ou deveres por parte de seus predecessores, deixarem de levar ao conhecimento do Conselho Fiscal as irregularidades constatadas, se tornarão subsidiariamente responsáveis.
           § 3º - Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal, no que couber, o disposto no “caput” deste artigo e parágrafos anteriores.

Art. 84 – A aprovação sem reserva de balanço e das contas exonera de responsabilidade a Diretoria, salvo dolo, fraude ou simulação.
           
Art. 85 – São fundadores da ASTER todos os sócios que participaram da primeira Assembléia Geral, cujos nomes se encontram no livro Ata.

 

Florianópolis, 15 de junho de 1987.